EUDR: faltam 7 meses, mas ainda há muitas coisas a serem esclarecidas

Quando exatamente começa a obrigação de rastreabilidade (geolocalização) de bovinos e peles bovinas?

  • Até que ponto é responsável um operador a jusante da cadeia de abastecimento por quaisquer declarações de due diligence sobre as geolocalizações de atividades pecuárias que não cumpram os requisitos do Regulamento sobre o Desmatamento (EUDR) feitas por aqueles a montante?
  • Como verificar se um ponto de geolocalização está em área desmatada ou não?
  • Como é gerida a ligação entre a due diligence dos lotes adquiridos e a dos lotes que saem dos curtumes?
  • Quando estará disponível o sistema de informação para comunicação de dados?

Faltam 7 meses para a entrada em vigor do fatídico Regulamento EUDR 2023/1115, deste Regulamento que a partir de 30 de dezembro de 2024 deverá obrigar os operadores comerciais a demonstrarem com due diligence que o couro bovino (em todas as fases de processamento) adquirido de qualquer país (UE ou não-UE) não está ligado ao desmatamento, à degradação ambiental ou a práticas ilegais. Mas os aspectos do Regulamento a esclarecer são ainda muito maiores do que os que foram esclarecidos.

O Regulamento EUDR ameaça distorcer o mercado, afetando apenas o comércio de couro, mas não o de produtos acabados de couro e inflar uma cadeia de abastecimento que já enfrenta dificuldades econômicas, com encargos e custos. Este assunto foi discutido durante um webinar organizado no dia 22 de maio pela UNIC – Curtumes Italianos e Câmara de Arbitragem do Couro (CAP). Não é nenhum consolo saber que o Regulamento também coloca no mesmo barco outras categorias de produtos (como borracha, madeira ou café). Mesmo que o recente esclarecimento da Comissão sobre a possibilidade da rastreabilidade dos couros em lotes seja tranquilizador, mas não é suficiente para dissipar todas as dúvidas. “A Comissão comprometeu-se a fornecer as orientações para a elaboração da due diligence, agora disponível apenas em versão preliminar, até julho – explicou Giulia Martin (UNIC) -. Igualmente, também até ao final de maio deveremos ter maior clareza sobre qual a data de nascimento a considerar para iniciar a obrigação de rastrear o animal, enquanto aguardamos ainda para saber a classificação de risco dos Países de origem, da qual dependerá o tipo de due diligence a elaborar”.

As dúvidas e questionamentos dos profissionais não param por aqui: o que fazer, por exemplo, com subprodutos do couro como crostas e cabeças? “O Regulamento que, por lógica, nem deveria incluir o couro – explica Luca Boltri, vice-diretor da UNIC – exige que os curtumes e os operadores a montante se adaptem, num espaço de tempo muito curto, a um sistema de rastreabilidade da cadeia de abastecimento que neste momento essencialmente não existe em qualquer lugar do mundo, nem mesmo na UE, e em algumas áreas nem sequer é tecnicamente possível construir”. Não é por acaso que 22 membros da UE (de 27) pediram a Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia, que adiasse a aplicação do Regulamento: precisamos de mais tempo para todos, para que a UE esclareça e para que as cadeias de abastecimento se ponham a par. “Além disso, as sombras sobre a aplicação do Regulamento abrem a possibilidade de litígios – alerta Francesco Matelli (CAP) – que apenas um planejamento contratual cuidadoso talvez pudesse mitigar”.

Fonte: La Conceria (www.laconceria.it)

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