Comissão emite ato delegado: a pele está fora do EUDR
Em 13 de julho, a Comissão Europeia publicou o ato delegado que atualiza e simplifica a lista de produtos sujeitos ao Regulamento Antidesmatamento.
A versão final confirma o que já estava previsto na versão de maio: o couro bovino, em qualquer fase de processamento, está excluído do Regulamento da UE sobre o Desmatamento (EUDR). Este é um enorme passo em direção ao resultado que associações como a UNIC – Curtumes Italianos e a Cotance esperam desde 2021, quando o próprio regulamento começou a ser discutido. Trata-se de um enorme passo em frente, mas não é o último.
Os comentários recolhidos durante a consulta pública que durou um mês confirmaram, portanto, à Comissão a validade da ideia de excluir o couro do Regulamento da UE sobre o Desmatamento (EUDR). Bruxelas, por um lado, reconhece que o couro é um subproduto da pecuária e que os curtumes não têm condições de coletar as informações exigidas pela regulamentação. Por outro lado, admite que incluir o couro bovino na regulamentação, como inicialmente planejado, mas não os produtos de couro acabados, representa uma distorção da dinâmica do mercado e não mitiga os riscos, mas sim os desloca de forma diferente no cenário global.
Agora que a Comissão publicou o ato delegado e o notificou ao Conselho e ao Parlamento Europeu, inicia-se o período de exame de dois meses. Se quisessem ser exigentes, o Parlamento Europeu poderia pedir uma prorrogação, mas é improvável que o faça. Caso não sejam recebidas objeções até o final do período de revisão, ou seja, 13 de setembro, o EUDR será publicado no Jornal Oficial da União Europeia. Definitivamente. E sem o couro.
Fonte: La Conceria (www.laconceria.it) Tradução: ABQTIC







