A Comissão Europeia decidiu excluir o couro do Regulamento EUDR sobre desmatamento.

Finalmente, a Comissão Europeia deu luz verde para que o couro bovino fosse removido da lista de produtos incluídos no Regulamento da União Europeia contra o Desmatamento (EUDR), que se refere a matérias-primas cuja produção pode ter envolvido desmatamento. Antes que a medida possa ser oficialmente implementada, ela ainda precisa passar por alguns procedimentos, que deverão ocorrer nos próximos meses.

A Comissão Europeia aceitou o argumento de que “dada a diferenciação da cadeia de abastecimento do couro em relação à da carne, as assimetrias nos fluxos comerciais entre carne e peles, bem como o valor econômico relativamente baixo das peles bovinas em comparação com a carne na produção global, os operadores econômicos da União têm uma capacidade limitada para solicitar aos seus fornecedores as informações necessárias para cumprir o Regulamento (UE) 2023/1115”.

Manuel Rios, presidente da COTANCE.

Diz-se também que o Regulamento (UE) 2023/1115, ao não abranger a importação de produtos de couro acabados, distorceria o mercado global de materiais sem mitigar quaisquer riscos, caso existissem. Por essas razões, o ato delegado da Comissão Europeia exclui as peles bovinas do Regulamento (UE) 2023/1115 contra o desmatamento, que entrará em vigor, após dois adiamentos, em 2027.

Após a votação do Parlamento Europeu em novembro passado, Bruxelas prometeu incorporar os pedidos de simplificação de setores da Comunidade Europeia, bem como de parceiros e partes interessadas globais, no processo de revisão do Regulamento.

A Comissão retirou a pele bovina de todas as fases de processamento do Anexo I do Regulamento, concluindo que este material não é um fator determinante do desmatamento, como alegam os operadores do setor e como foi verificado pelos investigadores consultados. Conclui-se que os curtumes não conseguem ativar os mecanismos econômicos necessários para influenciar a indústria da carne vermelha, que é o objetivo da criação e do abate de animais.

Para que a exclusão seja definitiva, a Comissão deve primeiramente aguardar uma consulta pública de 30 dias. Posteriormente, o Conselho e o Parlamento Europeu têm 60 dias para aprovar o ato delegado ou solicitar a sua revisão completa.

Fonte: La Conceria / CueroAmérica

Traduzido por ABQTIC